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Recenseamento Militar

É a operação do recrutamento geral que tem por finalidade obter a informação de todos os cidadãos portugueses que atingem, em cada ano, a idade do início das obrigações militares.

Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro devem apresentar-se no mês de JANEIRO do ano em que fazem 18 anos de idade, assim como aqueles que, tendo 35 anos, não tenham sido incluídos em recenseamento militar anterior, no Posto Consular da área de residência, a fim de preencherem a Declaração Individual de Recenseamento Militar (DIRM) e receber o recibo comprovativo (RECIBO DIRM).


Falta ao Recenseamento Militar

Os cidadãos portugueses que não se apresentem ao Recenseamento Militar devem regularizar a sua situação militar nos 15 dias subsequentes após a data limite no Posto Consular da área de residência.

Se não se apresentarem, nem regularizarem a sua situação militar no prazo referido, são notados de faltosos, constituindo tal omissão procedimento contra – ordenacional, com coima de 250 a 1250 euros.

Documentos a apresentar

Pelo próprio:

- BI ou documento legal que o substitua, na falta deste, 2 testemunhas idóneas que abonem a sua identidade;
- Documento comprovativo de residência no estrangeiro.

Pelo representante legal:

- Documento de identificação do representante legal;
- Procuração legal com poderes bastantes para o efeito.

Para mais informações, consultar a página da Internet do Ministério de Defesa Nacional:
http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/Recrutamento/recenseamento/