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Registo de Nascimento Versão para impressão

O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa deve ser registado no posto consular da sua área de residência.

O registo de nascimento é feito:

a) Por inscrição, mediante declaração dos pais, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares), ou;
b) Por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento.


Poderá o registo de nascimento ser efectuado por alguém que se identifique devidamente e que tenha a representação legal do registando ou esteja habilitado por procuração para o fazer.

Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento.

IMPORTANTE: no caso de registo de nascimento por inscrição, é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer.

Documentos a apresentar

- Bilhete de Identidade/Certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses, dos declarantes legais.
- Certidão de Nascimento da criança, no caso de registo por transcrição.

NOTA: É aconselhável a marcação prévia junto do posto consular da sua área de residência. A presença do registando (bebé) não é obrigatória.