| Registo de Nascimento |
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O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade portuguesa deve ser registado no posto consular da sua área de residência. O registo de nascimento é feito: a) Por inscrição, mediante declaração dos pais, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares), ou;
Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento. IMPORTANTE: no caso de registo de nascimento por inscrição, é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer. Documentos a apresentar - Bilhete de Identidade/Certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses, dos declarantes legais. NOTA: É aconselhável a marcação prévia junto do posto consular da sua área de residência. A presença do registando (bebé) não é obrigatória. |






