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Referendo local no Município do Cartaxo: Voto Antecipado no Estrangeiro (6 a 8 de Dezembro) Versão para impressão
Quarta, 09 Novembro 2011 18:58

 

REFERENDO LOCAL
Voto Antecipado no Estrangeiro 
(6 a 8 Dezembro)

Para os eleitores recenseados no município do Cartaxo que se encontrem deslocados no estrangeiro e cumpram determinados requisitos legais previstos (Lei Orgânica nº 4/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº 3/2010, de 15 de Dezembro), existe a possibilidade de votar antecipadamente no referendo local do próximo dia 18 de Dezembro, relativo à concessão da exploração de um parque público de estacionamento na cidade do Cartaxo.

Para tal, deverão informar-se previamente no Posto Consular mais próximo e ali dirigir-se presencialmente entre os dias 6 e 8 de Dezembro para exercer o seu direito cívico. O voto antecipado pode ainda ser exercido pelos cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados acima.

O referendo foi marcado através de Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, de 27 de Outubro de 2011, com a seguinte pergunta:

Concorda que a Câmara Municipal do Cartaxo contratualize a concessão de exploração do parque de estacionamento coberto, e de mais 620 lugares de estacionamento dispersos nas ruas circundantes ao centro urbano, por um prazo de 30 anos a uma empresa privada?

 Sim
 Não

Informações adicionais podem ser obtidas:

Junto do posto diplomático da respectiva área de residência; 
Através do Portal do Recenseamento em http://recenseamento.mai.gov.pt;
Através do Portal do Eleitor em http://www.portaldoeleitor.pt
Através do Portal das Comunidades em http://www.secomunidades.pt.

 

NOTA: As informações aqui constantes são meramente indicativas e não dispensam a consulta da legislação em vigor.