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Regionais na Madeira: Voto Antecipado no Estrangeiro (27 a 29 de Setembro) Versão para impressão
Quarta, 21 Setembro 2011 15:30

 

Para os eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira que se encontrem deslocados no estrangeiro e cumpram determinados requisitos previstos na Lei, existe a possibilidade de votar antecipadamente nas próximas eleições da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 9 de Outubro de 2011.

 

Para tal, deverão informar-se previamente no Posto Consular mais próximo e ali dirigir-se presencialmente entre os dias 27 e 29 de Setembro para exercer o seu direito cívico.

O voto antecipado pode ainda ser exercido pelos cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados acima.

Sugere-se a consulta do folheto informativo sobre o voto antecipado no estrangeiro e demais informações igualmente disponíveis na página electrónica do Portal do Eleitor em http://www.portaldoeleitor.pt/Paginas/Elei%c3%a7%c3%a3oLegislativaRAMadeira.aspx

Informações adicionais podem ser obtidas:

Junto do posto diplomático da respectiva área de residência;

Através do Portal do Recenseamento em http://recenseamento.mai.gov.pt;

Através do Portal do Eleitor em http://www.portaldoeleitor.pt;

Através do Portal das Comunidades em http://www.secomunidades.pt.