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Organização administrativa A divisão político-administrativa portuguesa integra duas regiões autónomas, Açores e Madeira, as quais, atentas as suas especificidades, foram dotadas de estatuto político-administrativo e de órgãos de governo regional próprio. O território português divide-se em 18 distritos, nos quais se agrupam os concelhos que, por sua vez, se subdividem em freguesias. O número total de concelhos é de 308. Dispõem de órgãos próprios – a assembleia e a câmara – eleitos por sufrágio universal e directo, por um período de 4 anos. As freguesias – 4257 em todo o país – têm também órgãos próprios – a assembleia e a junta – eleitas também por sufrágio universal e directo e por um período de 4 anos. Não obstante estar prevista, na Constituição, a existência de regiões administrativas, a sua implementação foi rejeitada por referendo nacional, em 8 de Novembro de 1998.
Organização política A Constituição de 1976 instituiu um regime de democracia representativa, de natureza semi-presidencialista, definindo como órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
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